Pular para o conteúdo principal

Jurídica

Acordo de Processamento de Dados

Última atualização: 15 de março de 2026

Este Acordo de Processamento de Dados ("APD") faz parte dos Termos de Serviço entre a Fortuna Matata ("Operador") e o cliente ("Controlador") e rege o tratamento de dados pessoais pelo Operador em nome do Controlador. Destina-se a cumprir o Artigo 28 do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (GDPR) e o GDPR do Reino Unido.

1. Definições

Os termos em maiúscula não definidos aqui têm o significado estabelecido no GDPR. "Dados Pessoais", "Tratamento", "Controlador", "Operador" e "Titular dos Dados" têm os significados atribuídos no Artigo 4 do GDPR.

2. Objeto e Duração

O Operador trata os Dados Pessoais em nome do Controlador exclusivamente para prestar os Serviços descritos nos Termos de Serviço. Este APD aplica-se enquanto o Operador tratar Dados Pessoais para o Controlador.

3. Natureza e Finalidade do Tratamento

O Operador trata Dados Pessoais para fornecer leituras místicas, armazenar conteúdo enviado pelos usuários, gerenciar contas, processar pagamentos, enviar e-mails transacionais e operar a plataforma.

4. Categorias de Titulares dos Dados

Os Dados Pessoais tratados ao abrigo deste APD podem dizer respeito a:

  • Titulares de conta e usuários finais do Serviço
  • Destinatários de leituras ou presentes compartilhados
  • Assinantes da newsletter

5. Categorias de Dados Pessoais

O Operador pode tratar as seguintes categorias de Dados Pessoais:

  • Identificação nome, endereço de e-mail, identificadores de conta
  • Perfil data de nascimento, hora de nascimento, local de nascimento (se fornecidos)
  • Uso histórico de leitura, mensagens de bate-papo, preferências, idioma
  • Faturamento e-mail de faturamento, plano, identificadores do provedor de pagamento (nenhum dado de cartão é armazenado em nossos servidores)
  • Técnicos endereço IP, agente de usuário, impressão digital do dispositivo, dados de log

6. Obrigações do Operador

O Operador deverá:

  • Tratar Dados Pessoais apenas mediante instruções documentadas do Controlador
  • Assegurar que as pessoas autorizadas a tratar Dados Pessoais estejam sujeitas a confidencialidade
  • Implementar medidas de segurança técnicas e organizacionais apropriadas (consulte a Seção 9)
  • Auxiliar o Controlador a responder às solicitações dos Titulares dos Dados
  • Notificar o Controlador sem demora indevida sobre qualquer violação de Dados Pessoais
  • Disponibilizar todas as informações necessárias para demonstrar a conformidade com este APD

7. Suboperadores

O Controlador autoriza o Operador a contratar suboperadores para prestar o Serviço. O Operador imporá a cada suboperador obrigações de proteção de dados por escrito que não sejam menos protetivas do que as previstas neste APD, e permanece responsável pelo desempenho deles. Uma lista atualizada de suboperadores está disponível mediante solicitação através do privacy@fortunamatata.com.

8. Transferências Internacionais de Dados

Quando Dados Pessoais são transferidos para fora do EEE ou do Reino Unido, o Operador apoia-se em salvaguardas apropriadas, tais como as Cláusulas Contratuais Padrão (CCP) da Comissão Europeia e o Adendo de Transferência Internacional de Dados do Reino Unido, juntamente com quaisquer medidas suplementares exigidas pela legislação aplicável.

9. Medidas de Segurança

O Operador implementa medidas técnicas e organizacionais apropriadas, incluindo:

  • Criptografia de Dados Pessoais em trânsito (TLS) e em repouso, quando aplicável
  • Controles de acesso, permissões baseadas em função e registro de auditoria
  • Atualizações de segurança regulares, monitoramento de dependências e gestão de vulnerabilidades
  • Procedimentos de backup e recuperação de desastres
  • Confidencialidade da equipe e treinamento de conscientização sobre segurança

10. Direitos dos Titulares dos Dados

O Operador, tendo em conta a natureza do tratamento, auxiliará o Controlador, por meio de medidas técnicas e organizacionais apropriadas, no cumprimento de suas obrigações de responder às solicitações de exercício dos direitos dos Titulares dos Dados nos termos do Capítulo III do GDPR.

11. Violação de Dados Pessoais

O Operador notificará o Controlador sem demora indevida após tomar conhecimento de uma violação de Dados Pessoais. A notificação incluirá as informações exigidas pelo Artigo 33(3) do GDPR, na medida em que estejam razoavelmente disponíveis.

12. Auditorias

O Operador disponibilizará ao Controlador as informações necessárias para demonstrar a conformidade com este APD e permitirá e contribuirá para auditorias, incluindo inspeções, conduzidas pelo Controlador ou por um auditor por ele designado, sujeitas a aviso prévio razoável, confidencialidade e restrições de segurança.

13. Devolução ou Exclusão de Dados

Ao término dos Serviços, o Operador, conforme a escolha do Controlador, excluirá ou devolverá todos os Dados Pessoais tratados em nome do Controlador, salvo quando a retenção for exigida pela legislação aplicável.

14. Responsabilidade e Lei Aplicável

A responsabilidade ao abrigo deste APD está sujeita às limitações estabelecidas nos Termos de Serviço. Este APD é regido pela mesma lei dos Termos de Serviço.

15. Contato

Para dúvidas sobre este APD ou para solicitar a lista atualizada de suboperadores, entre em contato conosco através do privacy@fortunamatata.com.