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Jurídica

Acordo de Processamento de Dados

Última atualização: 15 de março de 2026

O presente Acordo de Processamento de Dados ("APD") faz parte dos Termos de Serviço entre a Fortuna Matata ("Operador") e o cliente ("Controlador") e rege o tratamento de dados pessoais pelo Operador em nome do Controlador. Destina-se a cumprir o Artigo 28 do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (RGPD) e o RGPD do Reino Unido.

1. Definições

Os termos em maiúsculas não definidos aqui têm o significado estabelecido no RGPD. "Dados Pessoais", "Tratamento", "Controlador", "Operador" e "Titular dos Dados" têm os significados atribuídos no artigo 4.º do RGPD.

2. Objeto e Duração

O Operador trata os Dados Pessoais em nome do Responsável pelo Tratamento exclusivamente para prestar os Serviços descritos nos Termos de Serviço. Este APD aplica-se enquanto o Operador tratar Dados Pessoais para o Controlador.

3. Natureza e Finalidade do Tratamento

O Operador trata os Dados Pessoais para fornecer leituras místicas, armazenar conteúdo enviado pelos utilizadores, gerir contas, processar pagamentos, enviar e-mails transacionais e operar a plataforma.

4. Categorias de Titulares dos Dados

Os Dados Pessoais tratados ao abrigo do presente APD podem dizer respeito a:

  • Titulares de conta e utilizadores finais do Serviço
  • Destinatários de leituras ou presentes partilhados
  • Subscritores da newsletter

5. Categorias de Dados Pessoais

O Operador pode tratar as seguintes categorias de Dados Pessoais:

  • Identificação nome, endereço de e-mail, identificadores de conta
  • Perfil data de nascimento, hora de nascimento, local de nascimento (se fornecidos)
  • Uso histórico de leitura, mensagens de chat, preferências, idioma
  • Faturamento e-mail de faturação, plano, identificadores do fornecedor de pagamento (nenhum dado de cartão é armazenado nos nossos servidores)
  • Técnicos endereço IP, agente de utilizador, impressão digital do dispositivo, dados de registo

6. Obrigações do Operador

O Operador deverá:

  • Tratar Dados Pessoais apenas mediante instruções documentadas do Responsável pelo Tratamento
  • Assegurar que as pessoas autorizadas a tratar Dados Pessoais estão sujeitas a confidencialidade
  • Implementar medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas (consulte a Secção 9)
  • Auxiliar o Controlador a responder às solicitações dos Titulares dos Dados
  • Notificar o Controlador sem demora indevida sobre qualquer violação de Dados Pessoais
  • Disponibilizar todas as informações necessárias para demonstrar a conformidade com este APD

7. Suboperadores

O Controlador autoriza o Operador a contratar suboperadores para prestar o Serviço. O Operador imporá a cada suboperador obrigações de proteção de dados por escrito que não sejam menos protetoras do que as previstas no presente APD, e continua responsável pelo seu desempenho. Uma lista atualizada de suboperadores está disponível mediante pedido através do privacy@fortunamatata.com.

8. Transferências Internacionais de Dados

Quando os Dados Pessoais são transferidos para fora do EEE ou do Reino Unido, o Operador apoia-se em salvaguardas adequadas, tais como as Cláusulas Contratuais Padrão (CCP) da Comissão Europeia e o Aditamento de Transferência Internacional de Dados do Reino Unido, juntamente com quaisquer medidas suplementares exigidas pela legislação aplicável.

9. Medidas de Segurança

O Operador implementa medidas técnicas e organizacionais adequadas, incluindo:

  • Encriptação de Dados Pessoais em trânsito (TLS) e em repouso, quando aplicável
  • Controlos de acesso, permissões baseadas em funções e registo de auditoria
  • Atualizações regulares de segurança, monitorização de dependências e gestão de vulnerabilidades
  • Procedimentos de cópia de segurança e recuperação de desastres
  • Confidencialidade da equipa e formação de sensibilização sobre segurança

10.º Direitos dos Titulares dos Dados

O Operador, tendo em conta a natureza do tratamento, assistirá o Controlador, através de medidas técnicas e organizativas adequadas, no cumprimento das suas obrigações de resposta aos pedidos de exercício dos direitos dos Titulares dos Dados nos termos do Capítulo III do RGPD.

11.º Violação de Dados Pessoais

O Operador notificará o Responsável pelo Tratamento sem demora indevida após tomar conhecimento de uma violação de Dados Pessoais. A notificação incluirá as informações exigidas pelo artigo 33.º, n.º 3, do RGPD, na medida em que estejam razoavelmente disponíveis.

12. Auditorias

O Operador disponibilizará ao Controlador as informações necessárias para demonstrar a conformidade com este APD e permitirá e contribuirá para auditorias, incluindo inspeções, conduzidas pelo Controlador ou por um auditor por ele designado, sujeitas a aviso prévio razoável, confidencialidade e restrições de segurança.

13.º Devolução ou Eliminação de Dados

No final dos Serviços, o Operador, de acordo com a escolha do Controlador, eliminará ou devolverá todos os Dados Pessoais tratados em nome do Controlador, salvo quando a retenção seja exigida pela legislação aplicável.

14. Responsabilidade e Lei Aplicável

A responsabilidade ao abrigo do presente APD está sujeita às limitações estabelecidas nos Termos de Serviço. Este APD é regido pela mesma lei dos Termos de Serviço.

15.º Contato

Para questões sobre este APD ou para solicitar a lista atualizada de suboperadores, por favor contacte-nos através do privacy@fortunamatata.com.